Tag CBenef Goiás
1- Conceito
CBenef nada mais é que a tag que representa o campo do “Código de Benefício Fiscal”, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Esse campo surgiu pela primeira vez com as deliberações da Nota Técnica 2016.002, divulgada pela Sefaz. É preenchido em NFe e NFCes, ficando isentas as empresas do “Regime Simples Nacional”, e cada Estado (UF) possui orientações específicas para o campo cBenef. No ADM, o usuário autorizado ao processo de regras fiscais, poderá cadastrar a regra para utilizar a “Tag Cbenef”.
Para o acesso, é necessário que usuário tenha autorização para acessar a tela “Cadastro de Regras Fiscais”.
2-Parametrização
2.1-Regras fiscais
O usuário autorizado ao processo poderá realizar o cadastro na tela “Cadastro de Regras Fiscais”. Para isso, basta clicar na tecla “Enter” do teclado epreencher as informações conforme necessidade. Há campos obrigatórios como:
• Aba “Filtros” e sub aba “Gerais”
✓ Nome – Inserir a base legal ou benefício condicionado a regra;
✓ Flag: Ativa – Marcar a flag;
✓ Período de vigência – Informar a data inicial para utilização da Tag no XML
das notas;
✓ Tipo de aplicação: Marcar a opção da flag “XML nota” (Fará com que a regra fiscal gere tags no XML da nota no momento da emissão);
✓ Grupo Fiscal – Selecionar o grupo fiscal correspondente a empresa na qual
está sendo cadastrada;
✓ Classes fiscais – Informar a “CST” correspondente ao benefício;
✓ Tipo de pessoa – Informar se será pessoa jurídica, física ou ambos;
✓ Tipos de clientes – Quais os clientes incidirão na regra;
✓ Índice redução ICMS (Se houver) – Ao dar um duplo clique na linha, podese inserir o percentual de redução que foi aplicado na emissão da nota;
✓ Origens produtos – Marcar a origem da mercadoria;
✓ CFOPs permitidos – Selecionar os CFOPs.
• Aba “Filtros” e sub aba “NCMs”
Informar os NCMs de acordo com a necessidade, ou compreender ser mais simples.
✓ NCMs autorizados – Informar NCMs que devem participar da regra;
✓ Grupos de NCMs autorizados – Informar Grupos de NCMs que devem participar da regra;
✓ NCMs omitidos – Informar NCMs que NÃO devem participar da regra;
✓ Grupo de NCMs omitidos – Informar Grupos de NCMs que NÃO devem participar da regra.
Se todos os NCMs tiverem que participar, não há necessidade de informar no filtro.
É possível adicionar os NCMs de duas formas:
No primeiro botão, representado por um desenho de um documento, é informado um a um os NCMs. Caso queira informar vários NCMs de forma simultânea, é possível através do terceiro botão representado por um desenho de lista. Dessa forma, irá carregar um documento em texto, onde cada linha esteja com um NCM.
• Aba “Ações” e sub aba “Principal”
Nos campos “Tipo de ação para CFOP de entrada” e “Tipo de ação para CFOP de saída” – Selecionar a opção “Informativo”.
• Aba “Ações” e sub aba “XML nota”
No campo “Tags para XML da nota pode-se informar:
✓ Ordem – Informar “1”;
✓ Tag – Informar a descrição “Cbenef”;
✓ Elemento Pai – Escolher a opção “prod”;
✓ Valor a ser informado na tag – Escolher a opção “Texto” e substituir a informação pelo código do benefício correspondente.
Para definir as regras fiscais, é importante a contabilidade juntamente com a empresa ter as seguintes informações:
✓ Códigos do benefício fiscal a ser inserido na tag CBenef;
✓ Classes fiscais, tipos de clientes, CFOPs, Índices de redução de ICMS (Se houver) ou NCMs relacionados a cada tipo de benefício fiscal.
3-Situações para o cadastro da regra
Foi levantado algumas situações para terem exemplos de como será o cadastro da regra, conforme benefício que a saída teve. Exemplos de acordo com o “Anexo Único”.
Exemplo 1 – Saída interna de mercadoria com benefício de redução de base de ICMS. Em período de vigência foi informada a data de início da exigência que é “01/06/2022”. Em Tipo de aplicação foi marcada a flag “XML nota”. Em Grupo fiscal, foi informado o grupo relativo à empresa da regra, “LUCRO PRESUMIDO”. Em Classes fiscais configurado apenas a “CST 20”, classificação correspondente a saída com redução de base de ICMS. No índice de redução ICMS, foi informado o índice da saída interna de GO a alíquota de ICMS é 17%, a saída deverá possuir redução de forma a equivaler 7%. O cálculo para encontrar o índice será, a alíquota que deverá corresponder, dividido pela alíquota que é destacada no documento, então ficará 7/17= 0,41176, esse é o índice. Informando o índice as saídas que o tiver constarão o Cbenef. Nos CFOPs Permitidos, foram informados os CFOPs que irão sofrer a redução e deverão constar a tag.
O código do Cbenef deve constar apenas nas mercadorias do embasamento citado, dessa forma, como serão apenas 2 NCMs, foi informado em NCMs autorizados, são eles: 6904.10.00 – Tijolos para construção e 6905.10.00 – Telhas.
Exemplo 2 – Saída interestadual de operação com benefício de isenção de ICMS. Nome: Para facilitar a identificação da regra ficou com a seguinte nomenclatura, “RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso IV – Saída interestadual conserto.” Em período de vigência foi informada a data de início da exigência que é “01/06/2022”. Em Tipo de aplicação foi marcada a flag “XML nota”. Em Grupo fiscal, foi informado o grupo relativo à empresa da regra, “LUCRO PRESUMIDO”. Em Classes fiscais configurado apenas a “CST 40”, classificação correspondente a saída com redução de base de ICMS. Informando o índice as saídas que o tiver constarão o Cbenef. Nos CFOPs Permitidos, foram informados os CFOPs que irão sofrer a redução e deverão constar a tag.
O código do cBenef deve constar em todas as saídas dessa operação (Interestadual destinada a conserto). Não há necessidade de informar NCM no filtro, dessa forma já abrangerá todas as saídas. Após as informações citadas acima, pode-se gravar a regra fiscal.
Menu: Cadastros> Funcionários> Autorizações de Telas e Processos.
É necessário que o usuário tenha autorização de acesso à tela “Cadastro de Regras Fiscais” para realizar a parametrização.
Atualizado em 05 de março de 2024 às 19:38:35