Redução do IPI

Redução do IPI

1- IPI

IPI – Imposto sobre produtos industrializados, está previsto na “Constituição Federal” e incide nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010), e seu período de apuração é mensal. Como o IPI é um imposto regulatório, a qualquer momento o governo poderá
elevar ou reduzir a sua carga tributária, ou seja, não precisa aguardar um período para fazer sua alteração, portanto, a partir do momento que for alterado e publicado o decreto, no próximo mês será válido o aumento ou redução do imposto. O governo federal publicou um novo decreto com a redução de 25% da alíquota do IPI no mês de março nesse ano de 2022.
Essa redução no primeiro momento não irá trazer impactos para o consumidor final, levando em consideração o há em seu estoque. O ADM sugere que o melhor seria a empresa aguardar, para analisar se deve ou não repassar a mercadoria com preço de redução do IPI para os fornecedores.

A empresa tem no estoque 100 latas de tintas brancas, onde foi pago 5% de IPI sobre os produtos. Em 01 de março de 2022, a indústria enviou uma remessa com 10 latas de tintas com redução de 25 % de IPI. Nesse caso a nova remessa teve redução de 1,25 sobre os produtos. Se a empresa atualizar o preço de custo de venda, pela entrada anterior sem a redução, a empresa poderá perder dinheiro. Para esse caso o ADM sugere que a empresa faça uma nova formação de custo e preço, ou seja, um custo médio referente a redução do IPI. Ou poderá também esperar o giro da mercadoria que consta no estoque, caso contrário, a empresa poderá ter prejuízo.
A redução do IPI não trará impactos para consumidor final nesse momento. Por isso é necessário acompanhar o estoque, o fiscal, o pedido de compras, e as entradas de mercadorias adquiridas após a redução do imposto IPI.

2-Cuidados que devem ter com a redução do IPI

• Estoque – Ficar atento ao estoque, pois a mercadoria do estoque foi adquirida sem a redução do IPI, ou seja, as notas já haviam sido emitidas com outro valor de alíquota. Com a redução é importante a empresa verificar se há estoque e quanto tempo demorará para girar o estoque disponível;
• Entrada de mercadoria – Ao dar entrada em mercadoria com a redução, o custo será reduzido. Caso o preço seja atualizado pela última entrada antes da redução, a empresa poderá perder dinheiro, pois o IPI e o custo de compra foram reduzidos. Portanto, automaticamente a formação de preço de custo terá que ter uma redução também. Por isso é necessário fazer um custo médio ou esperar o giro da mercadoria que consta no estoque;
• Pedido de compras – Ficar atento ao pedido de compras, pois com a redução terá que chegar o valor que foi negociado pelo setor de compras. Verificar se o produto chegou com o valor reduzido do IPI;
• Fiscal – É importante que a empresa envolva o setor fiscal e o setor de compras, para que fiquem alinhados sobre a redução do IPI, assim evitará prejuízos para a empresa.

Em relação a “Vendas Diretas”, com novos produtos, onde não há estoque, somente será necessário formar o preço de custo do produto baseado na redução do IPI.

3-Orientações sugeridas

• Mesmo com a redução, é aconselhável não repassar com novo preço.
• Repassar ou não é uma decisão interna de cada empresa, mas sugerimos aguardar nesse primeiro momento. A redução do IPI não trará impactos para consumidor final
nesse momento. Por isso é necessário acompanhar o estoque, o fiscal, o pedido de compras, e as entradas de mercadorias adquiridas após a redução do imposto IPI.
Em relação a “Vendas Diretas”, com novos produtos, onde não há estoque, somente será necessário formar o preço de custo do produto baseado na redução do IPI.
• O ideal é que o setor de logística, junto com o de compras e custos, análise todos os produtos que possuem IPI no cadastro.
• É importante que em toda entrada de mercadoria, seja verificado se houve a redução do IPI.
• A demanda de giro do estoque é um fator primordial nesse momento, pois a redução do IPI só será refletida no comércio, após dois ou três meses. Dessa forma é um prazo bom para a mercadoria ter um giro no estoque.

4-Cadastro de produtos

Menu:

  • Cadastros> Produtos> Produtos.

Se a empresa irá repassar ou não a mercadoria com preço de redução do IPI, é necessário que seja ajustado o percentual do IPI no cadastro do produto, para a realidade fiscal atual. Na tela “Cadastro de Produtos” na aba “Compras” o usuário poderá informar o percentual do IPI no campo “% IPI”. Assim, ao realizar um novo pedido de compras o IPI ficará ajustado no cadastro do produto.

Caso seja feito ou não, um novo pedido de compras, independente do que for feito internamente, é necessário ajustar o IPI, pois poderá ocorrer divergências no pedido de compra como: A análise XML, cálculo de custo etc. com a nota que irá chegar da indústria.

5-Formação de custo e preço

Menu:

  • Cadastros> Produtos> Custos e preços> Formação de custo e preço.

O ajuste do IPI no cadastro de produtos, não impactará na formação de custos e preços, somente terá impacto se a alteração for manual, ou se atualizar por uma nota que já esteja com essa condição. Dessa forma o ADM sugere que não seja alterado pela nota, mesmo que a empresa não repasse, deverá ter cuidado ao fazer as operações manuais pela formação de custos e preço. Para realizar a alteração manual, basta acessar a tela “Formação de Custos e Preços”, e através de filtros disponíveis na aba “filtros ao processar a tela, na aba “Resultado” o usuário poderá clicar no botão “Editar dados” e na opção “Alterar % custo IPI”, o ADM abrirá a tela “Percentual custo de IPI”, para que seja editado o percentual desejado para a formação de custo e preço do produto.

Lembrando que ao fazer o ajuste do IPI no cadastro do produto, não impactará na formação de custo e preço, somente terá impacto se a operação for manual ou por uma nota que já esteja com a condição.

6-Acesso

Menu:

  • Cadastros> Funcionários> Autorizações de Telas e Processos.

É necessário que o usuário tenha autorização as telas e processos para acessar:
• Cadastros de produtos;
• Formação de custo e preço.

Criado em 18 de abril de 2024 às 11:31:12

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Perguntas Frequentes

IPI – Imposto sobre produtos industrializados, está previsto na “Constituição Federal” e incide nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010), e seu período de apuração é mensal. Ele é repassado para o governo, e não está dentro do produto e sim por fora.

Deve-se ter cuidado com o estoque da loja, com a entrada de mercadoria, pedido de compras, setor fiscal etc.

Não. Essa redução no primeiro momento não trará impactos para o consumidor final, devido o que há no estoque. O ADM sugere que o melhor seria a empresa aguardar, para analisar se deve ou não repassar a mercadoria com preço de redução do IPI para os fornecedores.