Produtos controlados pela ANVISA
1-Conceito
Produtos controlados pela Anvisa são aqueles que contêm substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica. Por essa razão, eles estão sujeitos a um controle mais rígido do que outras substâncias comuns. Conforme determinado pela Anvisa, as empresas devem controlar rigorosamente as vendas de certos produtos, como colas, tintas spray, corretivos, tíner e adesivos que contêm substâncias passíveis de inalação. É proibida a venda desses produtos a menores de 18 anos, e é obrigatória a identificação do comprador no ato da venda. Além disso, os estabelecimentos que comercializam esses produtos devem providenciar um número de controle individual para cada embalagem, que deve ser associado à nota fiscal de compra, facilitando o monitoramento das movimentações de estoque.
Para auxiliar no cumprimento dessa regulamentação, o ADM oferece a ferramenta “Mapa de Movimentação de Produtos Controlados pela Anvisa”, que permite o acompanhamento das entradas e vendas desses produtos e o cadastro do sequencial para os produtos controlados.
2-Cadastro de produtos
Para que o ADM identifique os produtos que serão controlados pela Anvisa, é necessário que o usuário defina isso no “Cadastro do Produtos” e aba “Principais”, basta informar o produto e marcar a opção da flag “15-Controlado pela ANVISA“.
Lembrando que o processo mencionado só será possível para os produtos que possuem a definição citada acima.
3-Controle e acompanhamento de movimentação de produtos
O usuário poderá controlar e acompanhar as movimentações dos produtos regulados pela Anvisa. Para isso, basta acessar a tela “Mapa de Movimentação de Produtos Controlados pela ANVISA”. Por meio dos filtros disponíveis, ao processar a tela, o ADM exibirá os produtos controlados pela Anvisa que registraram movimentações no período informado. Serão apresentadas informações como data, tipo, número da nota, natureza, cliente, CPF, vendedor, quantidade e, se selecionada a opção “Visualizar endereço”, o endereço do cliente.
3.1-Inserir sequencial
O sequencial do produto pode ser inserido na mesma tela. Ao selecionar a movimentação desejada, o usuário poderá clicar no botão “Inserir sequencial”. Isso abrirá a tela “Coletar Sequencial dos Produtos Controlados pela ANVISA”, onde será necessário informar o sequencial do produto, conforme exigido pela regulamentação da ANVISA.
Para cada produto, deve-se cadastrar um sequencial que deve ser inserido após a entrada ou saída da mercadoria. A tela exibirá os produtos repetidamente, conforme a quantidade informada anteriormente. O usuário deverá então informar a letra na coluna “Letra” e o número sequencial de cada item do produto na coluna “Sequencial”.
O sequencial pode ser composto por até duas letras e nove números.
Ao informar a letra em um produto, o ADM replicará essa mesma letra para todos os produtos iguais, conforme a quantidade de itens na nota fiscal. Após o primeiro sequencial ser informado em uma movimentação do tipo “Entrada”, os demais sequenciais do mesmo produto serão automaticamente gerados.
O sequencial também pode ser inserido por meio das seguintes telas:
• Relação de Entradas;
• Relação de Notas Fiscais.
3.2-Relação de entradas
Nesta tela, é permitido informar o sequencial dos produtos de acordo com as entradas dos produtos, criando assim um vínculo do sequencial informado com a nota de entrada do produto. Seguindo o menu acima, na tela “Relação de Entradas”, por meio dos filtros na aba “Filtros”, o usuário poderá selecionar a entrada desejada e clicar no botão “Alterar dados” e então na opção “Inserir sequencial ANVISA”. O ADM abrirá a tela “Dados da Entrada”, onde, ao visualizar os dados de uma entrada que possui produtos controlados pela ANVISA, será mostrada a aba “Produtos controlados pela ANVISA”. Essa aba só ficará visível quando a entrada possuir produtos controlados, permitindo que o sequencial dos produtos seja informado através da tela “Coletar Sequencial dos Produtos Controlados pela ANVISA” pelo botão “Inserir sequencial”.
3.3-Relação de notas fiscais
Na tela “Relação de Notas Fiscais”, o ADM permite informar o sequencial dos produtos de acordo com a venda, criando um vínculo entre a nota de venda e o sequencial informado. Seguindo o procedimento, na tela “Relação de Notas Fiscais” e utilizando os filtros na aba “Filtros”, o usuário pode selecionar a nota desejada, clicar no botão “Alterar dados” e, em seguida, escolher a opção “Inserir sequencial ANVISA”.
Lembrando que, nas operações do tipo saída (vendas), o sequencial deverá ser informado individualmente para cada produto vendido. O ADM não preencherá automaticamente como nas entradas, pois as vendas podem incluir produtos com sequenciais fora de ordem.
Após as informações de sequencial serem preenchidas, o usuário poderá realizar a impressão das etiquetas dos produtos para o controle da ANVISA.
4-Acesso
É necessário que o usuário tenha autorização as telas e processos para acessar:
• Cadastros de produtos;
• Mapa de movimentação de produtos controlados pela ANVISA;
• Relação de entradas;
• Relação de notas fiscais.
Criado em 25 de junho de 2024 às 08:20:10