Movimentos manuais de apuração de impostos federais

Movimentos manuais de apuração de impostos federais

1- Apuração de impostos

A apuração de impostos é um processo que vai muito além da emissão das guias tributárias para recolhimento de tributos estaduais e federais. Portanto, podemos conceituar a apuração de impostos como a rotina com o objetivo de recolher corretamente todos os tributos devidos por uma organização. A apuração é baseada na opção tributária que a empresa escolher: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional (Observando a legislação vigente para cada um dos casos).
Em maio/2017 o “Supremo Tribunal Federal” deu ganho de causa aos contribuintes para recolher o PIS e COFINS, excluindo de sua base de cálculo o valor do ICMS. Atualmente algumas empresas têm o benefício de serem isentas de impostos federais como PIS e COFINS, baseando-se que ICMS não é faturamento. Nesse caso a empresa poderá informar ao governo, pois se trata de um crédito, onde reduzirá o imposto a pagar. Para realizar esta compensação/exclusão é necessário que o contribuinte tenha o “Mandato de Segurança/ Liminar” deferida pela Justiça.

• Como Compensar tributos Federais e desoneração PIS e COFINS através de ação judicial?
• Como excluir ICMS da base de PIS e COFINS?

No ADM é possível ajustar o valor do imposto a ser pago, inserindo movimentos manuais, seja de débito ou de crédito. Esses ajustes são necessários em situações extraordinárias onde não houve nota fiscal, mas o contador entende que o imposto deve receber tal ajuste (No caso, de aquisição de mercadoria onde a nota foi escriturada no sistema anterior ao ADM, más por algum motivo só agora o crédito pode ser aproveitado). Utilizando esse processo, esses ajustes serão informados ao governo.

 

2-Inserir movimentos manuais

Menu:

  • Notas Fiscais> Apuração de impostos> Impostos federais> PIS/COFINS> Movimentos manuais.

Para realizar o processo de ajuste do valor de imposto, o usuário poderá inserir os movimentos manuais na tela “Movimentos Manuais de Apuração de Impostos Federais”. Ao acessar a tela basta informar a empresa, o período no campo “Mês/Ano” e clicar no botão “Inserir”. O ADM abrirá a tela “Movimento de Impostos Federais”, onde pode-se preencher os campos das abas disponíveis.

2.1- Aba: Fiscal

Os campos da aba “Fiscal” devem ser preenchidos de acordo com os dados fornecidos pelo contador da empresa.

 

Caso o usuário deseje visualizar os movimentos inseridos anteriormente, poderá informar a empresa, o período e processar a tela.

 

Lembrando que a “Situação tributária do PIS” deve ser a mesma da “Situação tributária do COFINS”.
Natureza débito – Significa que o imposto será maior;
Natureza crédito – Significa que o imposto será menor, pois a empresa tem um crédito com o governo.

2.2- Aba: Contabilidade

É necessário preencher também os campos das contas contábeis da aba “Contabilidade”.

O ADM permite alterar o movimento inserido, ou copiar os movimentos, utilizando os botões específicos localizados na barra lateral da tela.

 

2.3- Aba: Processo judicial

Ao lançar um movimento manual, caso a empresa seja beneficiada ou tenha uma ação judicial, poderá através da aba “Processo judicial” informar os dados nos seguintes campos:
• Nr. do processo judicial – Esse campo é utilizado para autorizar a adoção de procedimento específico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos;
• Seção judiciária – Informar onde foi ajuizado o processo judicial;
• Vara – Informe a Vara da seção judiciária onde foi ajuizado o processo judicial;
• Natureza da ação judicial – Selecionar a natureza da ação, segundo as opções pré-estabelecidas;
• Descrição resumida ação judicial – Descreva os efeitos tributários abrangidos pela decisão judicial proferida. Esses efeitos tributários são em relação a alíquotas, CST, base de cálculo de operações sujeitas as contribuições ou com direito a crédito, bem como os demais efeitos da decisão proferida;
• DT. sentença – Informe a data da sentença ou decisão judicial.

Processo judicial
Atualmente pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial, com sentença favorável à exclusão de impostos incidentes na operação de venda de bens e serviços, destacados no documento fiscal, na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e/ou da CPRB (Contribuição previdenciária sobre a receita bruta) tem o benefício de ser isento de impostos federais como PIS e COFINS. A empresa que tem esse benefício poderá informar ao “Governo Federal”, pois se trata de um crédito que ela tem, onde diminuirá o valor do imposto a pagar.

Lembrando que esses campos da aba “Processo judicial”, só ficarão habilitados quando o tipo de imposto for “PIS/COFINS”.

3-Movimentos manuais

Menu:

  • Notas Fiscais> Apuração de impostos> Impostos federais> PIS/COFINS> Apuração.

Após inserir os movimentos manuais, eles constarão na tela “Apuração de Impostos Federais”. Ao acessar a tela basta informar a empresa, o período desejado e processar, e o ADM trará o movimento na aba “Movimentos Manuais”.

Assim como na aba “Apuração”, mostrará o imposto a ser pago.

• SPED
Ao gerar o SPED Contribuições, os movimentos manuais serão informados nos registros próprios de acordo com o movimento (PIS e COFINS):
M210: Detalhamento da Contribuição para o Pis/Pasep do Período.
M220: Ajustes da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada.
M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – COFINS do Período.
M620: Ajustes da COFINS Apurada.
1010: Processo Referenciado – Ação Judicial.

 

 

4- Acesso

Menu:

  • Cadastros> Funcionários> Autorizações de Telas e Processos.

É necessário que o usuário tenha autorização as telas e processos para acessar:
• Movimentos manuais de apuração de impostos federais;
• Apuração de impostos federais.

Criado em 18 de abril de 2024 às 10:54:33

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Perguntas Frequentes

A apuração de impostos é um processo que vai muito além da emissão das guias tributárias para recolhimento de tributos estaduais e federais. Portanto, podemos conceituar a apuração de impostos como a rotina com o objetivo de recolher corretamente todos os tributos devidos por uma organização. A apuração é baseada na opção tributária que a empresa escolher: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional (Observando a legislação vigente para cada um dos casos).

No ADM é possível ajustar o valor do imposto a ser pago, inserindo movimentos manuais, seja de débito ou de crédito. Esses ajustes são necessários em situações extraordinárias onde não houve nota fiscal, mas o contador entende que o imposto deve receber tal ajuste (No caso, de aquisição de mercadoria onde a nota foi escriturada no sistema anterior ao ADM, más por algum motivo só agora o crédito pode ser aproveitado).