Emissão de NFS-e DF

Emissão de NFS-e DF

1- Conceito

A partir de 01/01/2023 o DF passou a ter emissão de Nota de Serviço Automática, onde os modelos 55 e 65 serão descontinuados de acordo com as portarias: nº 55, 56, 57, 58 e 59, as quais complementam os procedimentos para cancelamento, substituição, correção, orientação sobre atividades especificas segundo o Decreto 43.982/2022 para regulamentar a NFS-e.
Com a obrigatoriedade e o uso do provedor ISSNet utilizado pela prefeitura do DF para a emissão de notas de serviço foi necessário realizar a integração com o ADM, dessa forma, é necessário considerar algumas alterações.
Será fundamental a validação dos cadastros no ADM, para que as notas de Serviço sejam geradas e transmitidas via Web Service.

2-Informações iniciais

Antes de realizar as configurações no ADM, é necessário que a empresa providencie essas informações juntamente com sua contabilidade:
• CNAE de prestação de serviço vinculado ao CNPJ da empresa;
• Autorização para emissão de Nota de Serviço eletrônica, via ERP;
• Número do sequencial das notas e número do RPS (caso tenha).

O próximo passo é realizar a configuração e depois validar as informações nos cadastros do ADM.

Lembrando que os cadastros abaixo já são utilizados por clientes prestadores de serviço, basta apenas realizar a validação, para que as informações estejam coerentes.

3-Cadastro de cidades

Menu:

  • Menu: Cadastros> Endereços> Cidades.

Valide as seguintes informações no cadastro de cidades.
• Código fiscal do município;
• Percentual de ISSQN- E o percentual é a alíquota do ISS que é devido em cada serviço / Município.

4-Atividades econômicas

Menu:

  • Menu: Cadastros> Produtos> Atividades Econômicas.

• A atividade.

5-Cadastro de produtos

Menu:

  • Menu: Cadastros> Produtos> Produtos> Aba- Serviços.

• Tipo de Serviço;
• Atividade econômica (CNAE);
• Código e descrição itens da lista de serviço.

Além do cadastro da atividade econômica, é necessário verificar no cadastro de produto se essa atividade está ligado ao item da lista de serviço informado, logo os cadastros devem corresponder a atividade do prestador.
Essa forma, vale também para o código da atividade econômica informado, é preciso verificar o CNAE, pois ele deve corresponder com a atividade informada. Todos os pontos estão interligados.

6-Documentos eletrônicos

Menu:

  • Menu: Cadastros> Parâmetros > Parâmetros > Documentos Eletrônicos.

6.1-Documentos eletrônicos aba -NFS-e:

6.2-Documentos eletrônicos aba – Webservice:

• Informar o link de URL da prefeitura.

Esta configuração será realizada com o auxílio do Crs fiscal. Porém as validações dos cadastros a responsabilidade será da empresa.

7-Embasamento

8-Acesso

Menu:

  • Menu: Cadastros> Funcionários> Autorizações de Telas e Processos.

É necessário que o usuário tenha autorização as telas e processos para acessar:

  • Cadastros de cidades;

  • Atividades econômicas;

  • Cadastro de produto.

Criado em 16 de abril de 2024 às 14:50:50

Nos dê Seu Feedback!

Deixe sua sugestão ou dúvidas.

Perguntas Frequentes

Sim! A partir de 01/01/2023 o DF passou a ter emissão de Nota de Serviço Automática, onde os modelos 55 e 65 serão descontinuados de acordo com as portarias: nº 55, 56, 57, 58 e 59, as quais complementam os procedimentos para cancelamento, substituição, correção, orientação sobre atividades especificas segundo o Decreto 43.982/2022 para regulamentar a NFS-e. Com a obrigatoriedade e o uso do provedor ISSNet utilizado pela prefeitura do DF para a emissão de notas de serviço foi necessário realizar a integração com o ADM, dessa forma, é necessário considerar algumas alterações.

Em partes sim, principalmente na parametrização dos documentos eletrônicos, porém a empresa é responsável pelas informações necessárias e a validação dos cadastros também.