Devolução de venda com substituição tributária

Devolução de venda com substituição tributária

1-Conceito

No dia a dia das empresas, é comum ocorrerem situações em que a mercadoria é vendida, mas o cliente desiste da compra por algum motivo, resultando no cancelamento da venda e na devolução da mercadoria ao estoque da empresa. Além disso, os tributos relacionados também são anulados.
Dada a importância do assunto tributário, há pontos que devem ser considerados em casos de devolução de vendas sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), bem como em situações distintas envolvendo o contribuinte, seja ele substituto ou substituído.

Substituição tributária – ST é o regime de arrecadação de impostos, que atribui a um contribuinte a responsabilidade do pagamento do tributo. O regime consiste na cobrança do imposto antecipado, ou seja, cobrando antes de sua saída ou circulação dessa mercadoria.

2-Inscrição estadual substituto tributário

Vamos analisar o que pode acontecer com o valor da Substituição Tributária (ST) nos produtos dessa devolução, considerando dois cenários diferentes:
• Quando a empresa possui inscrição estadual como substituto tributário.
• Quando a empresa não possui essa inscrição como substituto tributário.

2.1-Quando possui a inscrição de substituo tributário:

A Inscrição de Substituto Tributário Estadual refere-se ao estado e ao que é praticado dentro dele, não conferindo benefícios para impostos municipais e federais. Na prática, ela indica que uma pessoa será responsável pelo pagamento do ICMS em vez de outra, envolvendo duas partes:

• Contribuinte Substituto: É o indivíduo responsável pelo pagamento, retenção ou recolhimento do ICMS. Deve estar devidamente cadastrado junto à Receita Federal, seja com CPF ou CNPJ, e arcar com a despesa do imposto.

• Contribuinte Substituído: É aquele que se isenta do pagamento do ICMS ao ser declarado substituto. O ICMS será cobrado em momento específico para ele, transferindo a responsabilidade de pagamento para outra pessoa. Essa inscrição pode ocorrer entre pessoas físicas e jurídicas de estados diferentes, sendo necessário consultar a legislação do ICMS de cada estado devido às diferentes interpretações das leis brasileiras.

2.2- Tipos de inscrições:

Existem dois tipos de inscrição de substituto tributário: simples e completa.
• Inscrição estadual de substituição tributária (tipo: simples): Aplica-se em operações interestaduais que envolvem Diferencial de Alíquota (DIFAL) quando realizadas vendas para pessoas físicas.
• Inscrição estadual de substituição tributária (tipo: completa): Aplica-se em operações interestaduais que envolvem Substituição Tributária (ST) quando realizadas vendas para pessoas jurídicas. Se a empresa emitente da nota não possui nenhum tipo de inscrição estadual no estado de destino da nota, ou seja, no estado do cliente, então a empresa deve pagar o imposto (DIFAL ou ST) antes da mercadoria circular.

Quando a empresa possui inscrição no estado de destino, ela não precisa pagar o imposto (DIFAL ou ST) antes da mercadoria circular. Em vez disso, ela deve esperar o fim do mês, apurar todos os impostos realizados para aquele estado de destino onde possui a Inscrição Estadual (IE). Nesse caso, a empresa pagará o imposto de todas as notas em uma única guia de recolhimento (uma para o DIFAL e outra para a ST). Uma vantagem desse processo é que, se a empresa tiver uma devolução de venda, ela poderá aproveitar o DIFAL ou ST da devolução para abater o imposto das vendas.

2.3-Quando o cliente não possui a inscrição estadual de substituo tributário:

Para os clientes sem inscrição estadual de substituto no estado de destino, as seguintes situações se aplicam: o registro financeiro da Substituição Tributária (ST) será removido se a nota de venda for cancelada (respeitando o prazo de cancelamento conforme definido por cada estado); não é permitida a entrega da mercadoria; e o cliente da venda não pode ter emitido nota de devolução.
Para os clientes com inscrição estadual de substituto tributário no estado de destino, as situações são diferentes: caso a nota seja devolvida total ou parcialmente, o crédito da devolução será utilizado no fechamento da apuração, e notas canceladas não serão consideradas. O registro financeiro será gerado na totalização do mês.

Em ambos os casos, a Substituição Tributária (ST) compõe o crédito do cliente. Em situação diferente das citadas anteriormente, se o valor da ST permanecer em aberto devido a uma circunstância específica, ele deverá ser pago normalmente. No entanto, a empresa pode solicitar a restituição desse valor à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado da venda, caso tenha realizado o pagamento indevidamente.
Para obter informações específicas sobre sua empresa e como proceder para abrir uma inscrição no seu estado e em outros estados, recomendamos que entre em contato com o seu contador. Eles poderão orientá-lo(a) de acordo com as necessidades e particularidades do seu negócio, garantindo conformidade com a legislação tributária vigente.

Criado em 13 de maio de 2024 às 15:28:24

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Perguntas Frequentes

É o regime de arrecadação de impostos, que atribui a um contribuinte a responsabilidade do pagamento do tributo. O regime consiste na cobrança do imposto antecipado, ou seja, cobrando antes de sua saída ou circulação dessa mercadoria.

É comum que a mercadoria seja vendida, mas o cliente desista da compra por algum motivo, resultando no cancelamento da venda e na devolução da mercadoria ao estoque da empresa. Além disso, os tributos relacionados também são anulados.

O aspecto tributário é crucial nessas situações, pois a devolução de vendas sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) envolve questões específicas relacionadas ao pagamento de impostos, seja para o substituto ou substituído, que precisam ser consideradas para garantir conformidade com a legislação fiscal.

Ao lidar com devoluções de vendas sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), é importante considerar questões relacionadas ao contribuinte, seja ele substituto ou substituído, bem como aspectos tributários específicos, como o tratamento dos impostos anulados e as obrigações fiscais decorrentes dessas devoluções.