Como ativar regra fiscal: Crédito conforme 4° do ato declaratório n°01 19/05/2022

Como ativar regra fiscal: Crédito conforme 4° do ato declaratório n°01 19/05/2022

1-Conceito

Para as empresas atacadistas que realizam apuração segundo a lei 5005, e conforme o ato declaratório Nº 01 9/05/2022: As devoluções de clientes darão direito ao crédito de ICMS nas mesmas bases e alíquotas em que ocorreram os débitos.

Lembrando que a regra se aplica apenas para o Distrito Federal, para clientes que utilizam a lei 5005 na apuração.

Para que a empresa realize esse ajuste na apuração será necessário ativar a regra fiscal já cadastrada. A ativação da regra terá efeito no mês corrente, por exemplo 07/2023.

2-Como ativar a regra fiscal

Menu:

  • Menu: Cadastros>Parâmetros>Configurações Fiscais>Regras fiscais> Pesquisar a descrição: CRÉDITO CONFORME § 4º DO ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 01 19/05/2022 > Marcar Opção Ativa (V).

Seguindo o menu acima, basta pesquisar a regra fiscal com a descrição: Crédito conforme § 4°do ato declaratório interpretativo n°01 19/05/2022 e marcar a opção: Ativa. Veja a tela abaixo:

De acordo com a legislação as operações de Saída que geram débito, mas que possuem uma devolução vinculada deverão ser estornados os valores dos débitos, para isso selecionamos os CFOPS de operações de devolução de venda.

3- Apuração

Menu:

  • Menu: Notas Fiscais>Apuração de impostos> ICMS>Apuração > Sub- Apuração> Campo: Outros créditos.

Com a regra fiscal ativa, o efeito dela será na tela de apuração da sub-apuração de ICMS, no campo “outros créditos” onde aparecerá o somatório dos créditos provenientes das notas de devolução de venda que geraram crédito de acordo com o CFOP.

4- Acesso

Menu:

  • Menu: Cadastros> Funcionários> Autorizações de Telas e Processos.

É necessário que o usuário tenha autorização para acessar as telas e processos:
✓ Regras fiscais;
✓ Sub-Apuração ICMS.

Para mais informações, dúvidas entre em contato com o CRS FISCAL.

Criado em 16 de abril de 2024 às 15:10:28

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