Cheque moradia

Cheque moradia

1-Conceito

O cheque moradia é um subsídio oferecido por governos estaduais para facilitar o acesso à moradia por famílias de baixa renda. Esse programa está disponível em alguns estados brasileiros, como Pará, Goiás e São Paulo, e suas regras variam de estado para estado. No Pará e em Goiás, o cheque pode ser utilizado para construção, reforma e ampliação, sendo destinado exclusivamente à compra de materiais de construção. Em São Paulo, auxilia na compra da casa própria.
O subsídio funciona da seguinte forma: o beneficiário recebe o cheque moradia, que permite a realização de compras em lojas de materiais para construção. A loja, por sua vez, utiliza esse cheque como abatimento do ICMS devido.
O ADM possui processos que possibilitam o recebimento, controle e utilização do crédito desse subsídio. Isso inclui a apuração do ICMS e a transferência do crédito para fornecedores.

O cliente recebeu do governo um “Cheque moradia” e deseja comprar material de construção na loja x.
O que o ADM oferece? É disponibilizado o processo que possibilita o recebimento e controle do crédito desse cheque.

2-Vendas

2.1-Observações importantes para a utilização do cheque moradia

• A condição de pagamento é que define se será cheque moradia;
• A venda não permitirá entrega no ato;
• Emitirá obrigatoriamente a nota de simples faturamento;
• A soma dos cheques informados devem ser o mesmo valor da venda;
• Não é permitido outras formas de pagamentos na venda;
• A venda não poderá conter cobrança de frete ou outras despesas;
• A entrega da venda com cheque moradia deve ser realizada total;
• A autorização no site do governo deve ser solicitada com a nota de entrega.

2.2-Observações importantes para a movimentação financeira

• No momento do recebimento da venda no caixa, será gerado um único título do tipo “Financeira”.
• Esse título será baixado automaticamente na utilização dos cheques definidos.
• Se apenas alguns cheques forem utilizados, o título será adiantado no valor da soma dos cheques.
• É necessário cadastrar uma conta bancária e um plano financeiro específico para as movimentações do cheque moradia.
• No extrato de contas, é possível acompanhar as movimentações do cheque moradia.
• Não será permitido baixar esses títulos manualmente, e as baixas não poderão ser canceladas. Se a operação estiver incorreta, é necessário fazer a devolução da venda e marcar a opção para devolver o cheque moradia quando questionado pelo ADM. Se a entrega for gerada, deverá realizar a devolução total da entrega. No caso de transferência de crédito de ICMS, a nota de transferência do crédito deverá ser cancelada.

3-Cadastros necessários para o processo

Para realizar a venda utilizando o “Cheque moradia”, é necessário que seja realizando alguns cadastros:

3.1-Cadastrar contas bancárias

Menu:

  • Caixas/Bancos> Contas.

Na tela “Cadastro de Contas”, o usuário pode cadastrar uma conta bancária para controlar as baixas e as movimentações financeiras relacionadas ao processo. Para isso, basta informar os campos necessários, como: Código da conta, tipo de conta, empresa, banco (Portador), conta contábil e conta contábil de cheque emitido. Existem outros campos disponíveis, caso o usuário deseje inseri-los.

3.2-Cadastrar plano financeiro

Menu:

  • Cadastros> Financeiro> Planos financeiros.

É necessário o cadastro de um plano financeiro específico com nome “Cheque Moradia”, para um melhor controle das vendas e movimentações financeiras. Na tela “Cadastro de Planos Financeiros”, pode-se inserir as informações como: Código, nome, tipo e gravar.

3.3-Cadastrar condição de pagamento

Menu:

  • Cadastros> Financeiro> Condições de pagamento.

Antes de realizar a venda com cheque moradia, é necessário cadastrar uma condição de pagamento específica.
Para isso, basta acessar a tela “Cadastro de Condições de Pagamento”, aba “Dados da condição” e marcar a opção “Financeira” no campo “Formas de pagamento aceitáveis para esta condição” e a opção da “Flag 17 – Recebimento com Cheque Moradia” no campo “Atributos da condição”. No campo “Portador”, informe o portador cadastrado como “Cheque moradia”.

Lembrando que ao selecionar a opção da “Flag 17”, automaticamente serão marcadas as opções “Flag 04-Exigir modelo 55” e “Flag 10-Necessita de nota de simples faturamento”, e não poderão ser desmarcadas. Além disso, outras opções serão desabilitadas, pois não são permitidas para essa condição de pagamento.

4-Parâmetros de empresas

Menu:

  • Cadastros> Parâmetros> Empresas> Aba-Planos financeiros> Sub aba-Outros> Campo-Uso de cheque moradia.

Em parâmetros de empresas, na aba “Planos financeiros”, no campo “Uso de cheque moradia” da sub aba “Outros”, o usuário deverá selecionar o plano financeiro.

Para acessar o “Parâmetro de empresas”, é necessário entrar em contato com o suporte da Santri Sistemas para solicitar sua ativação.

5-Coletar número do cheque moradia

Menu:

  • Notas Fiscais> Apuração de impostos> ICMS> Coletar números de Cheque Moradia.

Após o recebimento da venda no caixa, os cheques estarão disponíveis para definição. Nesse momento, deve-se informar os números dos cheques. Após a aprovação do governo, deve-se informar o código de autorização e realizar a baixa dos cheques.
Na tela “Coletar Números de Cheque Moradia”, por meio dos filtros disponíveis na aba “Filtros”, o usuário poderá filtrar o pedido pela “Data de recebimento, data de devolução, pedidos devolvidos ou outros”. Caso os cheques já tenham sido vinculados aos pedidos, é possível filtrar pelo “Número do cheque e número de autorização”.

Somente será possível informar o “Número da autorização” juntamente com o “Número da baixa”, ambos fornecidos pela SEFAZ.

Ao coletar a autorização do cheque moradia o ADM fará a seguinte validação no número informado:
• Deve possuir 26 caracteres;
• Os 8 primeiros dígitos devem ser a data da autorização no formato “AAAAMMDD”;
• Após a data deve ser informada a hora no formato “HHMM”;
• Sequência de 5 dígitos numéricos;
• Os últimos dígitos devem ser a “Inscrição Estadual” da empresa onde o cheque está vinculado.

• Após a realização de uma venda, é necessário informar os números dos cheques no ADM para emitir a nota de entrega.
• O código de autorização e o número da baixa fornecidos pelo governo também devem ser informados, pois sem essas definições não será possível gerar o arquivo SPED.

6-Lançamento manual do crédito de ICMS na apuração

Menu:

  • Notas Fiscais> Apuração de impostos> ICMS> Movimentos Manuais.

Os cheques poderão ser utilizados como crédito manual na apuração de ICMS ou transferido o saldo para terceiros. Para o lançamento o usuário deverá acessar a tela “Movimentos Manuais de Apuração de ICMS”, informar os campos disponíveis como: Empresa, descrição, tipo de ajuste, mês/ano, valor movimento, tipo de imposto etc. Na aba “Cheque Moradia” deve-se selecionar o “Tipo de uso de cheque moradia” que poderá ser definido com uma das opções:
• Avulso: Essa opção permite que seja inserido manualmente o cheque
moradia sem nenhum vínculo com venda no ADM;
• Baseado em vendas: Nessa opção pode-se utilizar os cheques autorizados
pelo “Governo”, baixando o título vinculado aos cheques;
• Uso do crédito de cheque moradia recebido por transferência: Para essa
opção será gerado um registro 1200/1210 no SPED fiscal, referente ao
controle do crédito do cheque moradia.

Deve-se informar os campos da aba “Contabilidade” e os da aba “Notas referenciadas (xxxx), caso seja necessário.

Para informar e gravar cheque(s) moradia é necessário que o tipo de movimento seja “Crédito”, o tipo de imposto “ICMS”, e
selecionar “Tipo de uso de cheque moradia e informar o número de autorização.

7-Transferência de crédito de ICMS ao fornecedor

Menu:

  • Notas Fiscais> Apuração de impostos> ICMS> Nota Fiscal de ICMS.

A transferência de crédito de ICMS ao fornecedor é uma prática permitida pela legislação tributária, que permite que empresas repassem créditos acumulados de ICMS aos seus fornecedores. Isso beneficia os fornecedores, pois podem utilizar esses créditos para abater seus próprios débitos fiscais, melhorando o fluxo de caixa e a gestão tributária. No entanto, como as regras variam entre os estados, é crucial que as empresas sigam rigorosamente as normas locais, mantendo registros claros para fins de auditoria e fiscalização. Quando aplicada corretamente, essa prática pode ser muito vantajosa para ambos os lados.

8-Devoluções com pedido

Menu:

  • Vendas> Devoluções de vendas> Devoluções com pedido.

Quando se tratar de devoluções é necessário verificar a situação dos cheques na SEFAZ, pois o ADM fará uma ação diferente se os cheques foram ou não autorizados ou baixados na SEFAZ:
• Ao efetuar a devolução de um pedido o usuário será questionado se o “Pedido devolvido por recusa da SEFAZ?”, ou seja, a SEFAZ recusou os cheques apresentados e o pedido deve ser devolvido no ADM;
• Caso a resposta seja “Sim” será feito o seguinte questionamento: “Deseja excluir os cheques moradia?”, ou seja, se a definição dos cheques moradia serão de fato realizadas ou não;
• Caso a resposta seja “Sim” o pedido não constará mais na tela “Coletar Números de Cheque de Moradia”, assim o financeiro desse pedido será baixado automaticamente. Se os cheques vinculados ao pedido não forem excluídos, após a “Liberação de devoluções”, eles continuarão disponíveis na tela acima, onde será possível “Informar novo pedido”;
• Quando a devolução do pedido não ocorrer por recusa da SEFAZ, ou seja, os cheques foram validados corretamente e a devolução se dá por outros motivos, será gerado um crédito para o cliente, ficando à disposição para uso em uma nova venda ou quitação de débitos financeiros do cliente.

No caso de devoluções totais, se os cheques vinculados já tiverem sido usados, o usuário será alertado sobre onde serão
apresentados todos os cheques, e poderá cancelar ou prosseguir com o processo de devolução.

8.1-Liberação de devoluções

Após realizar a devolução onde os cheques serão excluídos do ADM, é necessário desfazer os movimentos que foram utilizados os cheques vinculados como: Cancelamento de nota, exclusão de movimentos manuais de ICMS etc., pois só assim será possível a “Liberação de devoluções” do pedido de venda.

8.2-Contabilização cheque moradia

Se caso a empresa possua o “Módulo Contábil” do ADM, a contabilização do cheque moradia será realizada da seguinte forma:
Venda:
Crédito – Adiantamento de clientes
Débito – Portador
Baixa do financeiro:
Crédito – Portador
Débito – Conta bancária
Nota fiscal:
Crédito – Venda de mercadorias
Débito – Adiantamento de clientes
Utilização dos cheques como transferência:
Crédito – Conta bancária
Débito – Adiantamento a fornecedores “Parâmetros de Contabilidade”

9-Acesso

Menu:

  • Cadastros> Funcionários> Autorizações de Telas e Processos.

Além da parametrização em parâmetros de empresas, é necessário que o usuário tenha autorização as telas e processos para acessar:
• Coletar números de cheque moradia;
• Excluir números de cheque moradia;
• Condições de pagamento;
• Nota fiscal de ICMS.

Criado em 08 de maio de 2024 às 16:45:25

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Perguntas Frequentes

O cheque moradia é um subsídio oferecido por governos estaduais para facilitar o acesso à moradia por famílias de baixa renda.

O programa do cheque moradia está disponível em alguns estados brasileiros, como Pará, Goiás e São Paulo.

No Pará e em Goiás, o cheque pode ser utilizado para construção, reforma e ampliação, sendo destinado exclusivamente à compra de materiais de construção. Em São Paulo, ele auxilia na compra da casa própria.

O beneficiário recebe o cheque moradia, que permite a realização de compras em lojas de materiais para construção. A loja, por sua vez, utiliza esse cheque como abatimento do ICMS devido.

O ADM possui processos que possibilitam o recebimento, controle e utilização do crédito desse subsídio. Isso inclui a apuração do ICMS e a transferência do crédito para fornecedores.