Alteração das alíquotas internas do estado para entradas de mercadorias
1-Conceito
As empresas precisam manter-se atualizadas sobre a legislação, pois as normas fiscais variam entre diferentes setores e são frequentemente atualizadas. Para garantir que tudo esteja em conformidade, é essencial que os profissionais estejam sempre atualizados sobre as regulamentações fiscais estaduais.
No ano de 2024, estão programadas alterações nas alíquotas do ICMS interno em vários estados do Brasil. Algumas dessas mudanças já foram implementadas, enquanto outras estão previstas para os meses seguintes. Essas alterações têm um impacto significativo nas finanças e no comércio.
Diante dessa informação, a Santri Sistemas implementou melhorias com objetivo de auxiliar na adaptação às mudanças de alíquotas internas dos estados para as entradas de mercadorias no ADM. Assim, caso ocorra uma alteração, será possível verificar o percentual de ICMS e IVA nas entradas realizadas antes dessa mudança.
1.1-Melhorias implementadas
•Permitir a inserção de novas alíquotas de ICMS sempre que houver alteração por parte da legislação;
•Definir o limite de uso da alíquota Antiga;
•Definir o tipo de ação a ser reproduzida nas entradas, se o cálculo do ADM será com base na data de emissão da NFe de compra utilizando a alíquota antiga ou se será com base na data de entrada utilizando a nova alíquota;
•Backup dos NCMs dos produtos tendo a informação antes da mudança de alíquota do ICMS.
Para o acesso é necessário a autorização para acessar a tela “Mudança de alíquota interna dos estados/DF”.
2-Mudança de alíquota interna dos estados/DF
Ao acessar a tela “Mudança de Alíquota dos Estados/DF”, e clicar no botão “Inserir” abrirá a tela “Buscar Estados Mudanças de Alíquota Interna”. Esta tela trará os seguintes campos a serem definidos:
•Estado – Informar o estado que terá a sua alíquota alterada;
•Tipo de Entrada que vai considerar o ICMS anterior – Este campo poderá será definido por:
-Data de emissão – Será respeitado a tributação do ICMS de acordo com a data da emissão da nota.
-Data de entrada – Será respeitado a tributação do ICMS de acordo com a data da entrada.
•Data limite alíquota anterior – Será estabelecido a data limite de uso da alíquota anterior a ser utilizada pelo ADM;
A mudança no estado de Goiás está prevista para 01/04/2024, portanto, informaremos a data de 31/03/2024 para definir a data limite da alíquota anterior para o estado de Goiás.
•Percentual de ICMS interno anterior – Será informado a alíquota de ICMS anterior;
•Novo percentual ICMS – Será Informado o novo percentual de ICMS.
Após inserir o estado e as demais informações para a nova alíquota de ICMS, ao gravar o ADM realizará um backup da tributação dos NCMs cadastrados e os gravará na tela “Relação de NCM Mudança de Alíquota”.
3-Relação de NCM mudança de alíquota
Na tela “Relação NCM Mudança de Alíquota”, será exibido o relatório dos NCMs cadastrados.
4-Acesso
É necessário ter autorização de telas para acessar:
•Mudança de alíquota dos estados/DF;
•Relação NCM mudança de alíquota.
Atualizado em 16 de abril de 2024 às 15:10:42