Adequação à nota técnica MDF-E nos documentos eletrônicos

Adequação à nota técnica MDF-E nos documentos eletrônicos

1-Conceito

O MDF-e-Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento de controle fiscal utilizado para registrar as operações de transporte de cargas. Emitido eletronicamente, esse documento segue um formato padrão chamado XML. É utilizado quando há a necessidade de transportar mais de uma carga em um mesmo veículo. É obrigatório que o MDF-e seja emitido pela empresa de transporte antes da partida da carga e deve ser apresentado aos fiscais sempre que solicitado durante o transporte. Conforme a nota técnica “MDF-e_Nota_Tecnica_2020_001 (pág.5)”, onde se lê: “Aprovação de legislação nacional normatizou a obrigatoriedade de emissão do MDF-e em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais”, do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A Santri Sistemas removeu o campo “Tipo de operação a gerar o MDF-e”, que estava localizado nos “Parâmetros de Documentos Eletrônicos”. Anteriormente, no ADM, era possível configurar se desejava gerar o MDF-e para clientes com estado diferente da empresa ou para clientes com municípios diferentes da empresa. No entanto, devido à nova legislação que exige a emissão do MDF-e para todas as operações de entrega em municípios diferentes da empresa, a Santri Sistemas adaptou-se a essa norma técnica.

Todo transportador que expede o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) e emissores de NF-e que fazem transporte de mercadoria própria são obrigados a emitir o MDF-e.
O CT-e -Conhecimento de Transporte eletrônico é emitido em todas as operações de transporte de carga, contendo detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição da mercadoria. Ele é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil e é obrigatório sempre que acontecer uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.

2-Parâmetros de documentos eletrônicos

Menu:

  • Cadastros> Parâmetros> Parâmetros> Documentos eletrônicos> Documentos eletrônicos.

Seguindo o menu acima, na tela “Parâmetros de Documentos Eletrônicos”, o campo “Tipo de operação a gerar o MDF-e” foi removido da aba “MDF-e”. Conforme descrito anteriormente, para todas as operações dentro e fora do estado que atendam às condições de emissão de conhecimento de transporte de carga será emitido documento eletrônico. Para a emissão, ainda é necessário que o parâmetro “Utiliza MDF-e” esteja marcado e que a série da nota seja informada.

3-Acesso

Menu:

  • Cadastros> Funcionários> Autorizações de Telas e Processos.

É necessário que o usuário tenha autorização as telas e processos para acessar:
•Parâmetros de documentos eletrônicos.

Criado em 27 de março de 2024 às 15:00:49

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Perguntas Frequentes

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento de controle fiscal utilizado para registrar as operações de transporte de cargas. Emitido eletronicamente, esse documento segue um formato padrão chamado XML. É utilizado quando há a necessidade de transportar mais de uma carga em um mesmo veículo.

É obrigatório que o MDF-e seja emitido pela empresa de transporte antes da partida da carga e deve ser apresentado aos fiscais sempre que solicitado durante o transporte.

Conforme a nota técnica “MDF-e_Nota_Tecnica_2020_001 (pág.5)”, onde se lê: “Aprovação de legislação nacional normatizou a obrigatoriedade de emissão do MDF-e em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais”, do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

A Santri Sistemas adaptou-se a essa norma técnica, removendo o campo "Tipo de operação a gerar o MDF-e", que estava localizado nos “Parâmetros de Documentos Eletrônicos”.