Como obrigar a devolver frete para venda no e-commerce ou app
1- Conceito
Existe uma lei em que o cliente tem o prazo de “7 dias” para desistir da compra e fazer a devolução da mercadoria. E nisso, a empresa deve devolver o valor integral da venda incluindo o frete, que nada mais é que o valor que se paga por um transporte de mercadorias, equipamentos etc. Em relação as vendas originadas de (E-commerce, televendas etc.), o ADM dispõe da opção “Como obrigar a devolver frete para venda no e-commerce ou APP”. Onde será ignorado a validação do parâmetro que bloqueia a devolução do frete, obrigando sempre devolver o frete por padrão nas vendas originadas do e-commerce.
Lembrando que no ADM, há parâmetros que definem como será a devolução dos fretes que deverão ser ignorados, nesse caso, será mantido o que já existe.
Desejo que ao gerar uma devolução de venda no e-commerce, tenha como devolver o valor integral incluindo o frete. Para esse caso, o ADM dispõe do recurso “Como obrigar a devolver frete para venda no e-commerce ou APP”.
2-Devoluções com pedido
Seguindo o menu acima, na tela “Devoluções com Pedido”, ao inserir um pedido de venda realizado pelo (E-commerce ou app), a flag “Devolver frete” vai estar marcada e desabilitada, obrigando assim, a devolução do frete.
3-Acesso
É necessário que o usuário tenha autorização as telas e processos para acessar:
• Devoluções com pedido.
Criado em 11 de abril de 2024 às 10:36:14